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11 DE OUTUBRO DE 2012

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Já no que respeita ao Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª), verifica-se que constitui a retoma com pequenas

alterações do PJL 149/XII (1.ª), que o BE apresentou na 1ª Sessão Legislativa desta Legislatura: “Altera a Lei-

Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, consagrando o “período de nojo” para os seus

dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades”. Também esta iniciativa foi retirada em 19/09/2012,

na sequência de aprovação do parecer da 1.ª Comissão que deliberou que a mesma não reunia os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário na 1.ª Sessão Legislativa, em virtude de

ser uma renovação do PJL 52/XII (1.ª), do BE.

Encontra-se ainda pendente uma iniciativa conexa: o PJL 181/XII (1.ª), apresentada pelo PS, que “Procede

à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das

incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de

Informação da República Portuguesa”; o qual foi aprovado na generalidade em 16/03/2012 com os votos a

favor do PS, contra do PCP, BE e PEV e com a abstenção do PSD e CDS-PP, e baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para especialidade.

Parte II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre os

projetos de lei em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

No entanto, no âmbito do Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª) (BE), regista a tentativa de colmatar a segunda

questão anteriormente apontada no âmbito do parecer do Relator referente ao PJL 148/XII (1.ª) (BE): “A

vigorar a alteração agora proposta pelo BE, não parece manifesto o risco de se inundar a Comissão de

Fiscalização de Dados de pedidos absolutamente infundados, tornando, por isso, o trabalho daquela

Comissão impossível de realizar?”

Parte III – Conclusões

1. O BE apresentou à Assembleia da República três projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª): “Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa em matéria de acesso a documentos”;

– Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª): ”Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, reforçando as competências da comissão de fiscalização de dados do SIRP nos casos de recolha

ilegítima de informação por parte dos serviços de informações”; e

– Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª): ”Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, consagrando o “período de nojo” para os seus dirigentes e funcionários com especiais

responsabilidades”.

2. O Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª) pretende aprovar o aditamento de um artigo à Lei-Quadro do SIRP,

com o objetivo de a Assembleia da República, em casos devidamente fundamentados, poder tornar efetivo o

acesso a documentos classificados que lhe tenha sido recusado ao abrigo do segredo de Estado, mediante

novas competências a conferir ao Conselho de Fiscalização do SIRP e ao Secretário-Geral do SIRP.

3. O Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª) pretende reforçar as competências da Comissão de Fiscalização de

Dados, com o objetivo de garantir que a denúncia da recolha ilegítima de dados dê origem a um processo de

averiguação, proteja os cidadãos e o direito de acesso à informação.

4. E o Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª) pretende aprovar o aditamento de um artigo à Lei-Quadro do SIRP,

com o objetivo de criar um período de impedimento de 3 anos para aqueles que cessem as suas funções nos

serviços de informações, não permitindo que quadros daqueles serviços ingressem de imediato no sector

empresarial, a não ser que o façam para exercício da atividade ou empresa de origem.