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11 DE OUTUBRO DE 2012

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Os direitos civis e políticos foram alvo, logo na sessão de criação do PIDCP da criação de um Protocolo

Facultativo, vendo a sua proteção reforçada: o Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional dos

Direitos Civis e Políticos. Este Protocolo Facultativo foi assinado por Portugal em 1 de agosto de 1978 e entrou

em vigor na ordem jurídica portuguesa em 3 de agosto de 1983.

Em 15 de dezembro de 1989, a AGNU adota e proclama a Resolução 48/128: o Segundo Protocolo

Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte.

Portugal assina este Protocolo em 13 de fevereiro de 1990 e ratifica-o em novembro de 1990, tendo o mesmo

entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa em 11 de julho de 1991.

Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais não conheceram uma proteção semelhante.

Ao longo do tempo, Estados, sociedade civil e outras organizações internacionais têm reivindicado o

mesmo patamar de proteção, e logo de relevância, para os Direitos positivos, para os Direitos Económicos,

Sociais e Culturais.

Assim, o Protocolo Facultativo ao PIDESC visa alcançar a igualdade na proteção jurídica de todos os

direitos humanos, e “constitui um novo instrumento, no âmbito dos Direitos Humanos, que permitirá aos

cidadãos dos países signatários do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do

Presente Protocolo, bem como a outros Estados Parte destes mesmos dois instrumentos, apresentarem

queixas às Nações Unidas em casos de alegadas violações pelos Estados Parte dos Direitos Económicos,

Sociais e Culturais e depois de esgotadas as vias internas de recurso.”

A ratificação deste Protocolo permitirá, por conseguinte, que os Direitos Económicos Sociais e Culturais

disponham de um mecanismo idêntico ao que existe de 1966 para os Direitos Civis e Políticos, assegurando a

indivisibilidade dos direitos humanos.

Esta ratificação implica, também, o reconhecimento das competências do Comité dos Direitos Económicos,

Sociais e Culturais.

O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais é o Comité que fiscaliza o cumprimento pelos

Estados parte das obrigações assumidas nos termos do Pacto e o nível de implementação dos direitos e

deveres previstos.

Expressamente criado para este fim, o Comité trabalha na base de muitas fontes de informação, incluindo

relatórios apresentados pelos Estados Parte e informações dos organismos especializados das Nações

Unidas – Organização Internacional do Trabalho, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência

e a Cultura, Organização Mundial da Saúde, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a

Agricultura – do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e outros. Recebe ainda

informações de Organizações Não Governamentais e de Organizações assentes em comunidades operando

em Estados que ratificaram o Pacto, de organizações internacionais de direitos humanos e de outras

organizações não governamentais, de outros organismos relativos a Convenções das Nações Unidas, e das

fontes disponíveis, em termos gerais1.

O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de forma distinta da dos outros cinco organismos

instituídos por tratados de direitos humanos elaborados sob a égide da ONU, não foi instituído pelo seu

instrumento correspondente. Outrossim, foi criado pelo Conselho Económico e Social (ECOSOC) das Nações

Unidas.

O Comité foi instituído em 1985, reunindo pela primeira vez em 1987. Reunindo-se inicialmente numa base

informal, o Comité reúne-se em sessão normal duas vezes por ano, realizando sessões com uma duração de

duas a três semanas, geralmente em Maio e Novembro/Dezembro. As suas reuniões têm sempre lugar em

Genebra.

Composto por 18 membros, o Comité reúne peritos com reconhecida experiência no domínio dos direitos

humanos, os membros do Comité são independentes e atuam na sua qualidade de peritos, não enquanto

representantes dos Governos nacionais. O Comité designa ele próprio o seu presidente, três vice-presidentes

e o relator.

É o ECOSOC que elege os membros do Comité, para um mandato de quatro anos e são reelegíveis, se

forem nomeados. As eleições têm lugar por escrutínio secreto de entre uma lista de nomeados propostos

1 Informação disponível na página web do Gabinete de Direito Comparado da Procuradoria Geral da República e no sítio web do Alto

Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.