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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A adoção dos dois pactos internacionais de direitos humanos em 1966 veio consolidar o movimento

encetado em 1948 com a adoção da Declaração Universal de Direitos Humanos pela Assembleia Geral das

Nações Unidas.

Simbolicamente, o dia 10 de dezembro é celebrado como o Dia Internacional dos Direitos Humanos,

agregando uma série de iniciativas e de celebrações que evocam o caminho percorrido mas alertam para o

que ainda há a fazer.

A Declaração Universal foi recebida com algum ceticismo pelos Estados da comunidade internacional que

sempre a observaram como um texto declaratório, convidando a um comportamento e não criando obrigações

jurídicas para os estados membros da ONU. Hoje, claro está que o elevadíssimo número de traduções da

Declaração (é o documento mais traduzido do mundo), a frequência com que é invocada, bem como o facto de

inúmeras constituições nacionais acolherem as suas disposições e o seu espirito, relegam esta discussão para

as páginas da história.

Mas na década de 1960, na ausência de disposições concretas na Carta das Nações Unidas sobre o

conteúdo operacional do conceito de direitos humanos e da responsabilidade concreta da comunidade

internacional na sua observância, a aprovação de dois tratados internacionais juridicamente vinculativos para

os Estados Partes surgiu como uma boa solução. Na opinião da relatora não foi a solução ideal pois essa teria

passado pela adoção de um único Pacto Internacional de Direitos Humanos que não criasse esta separação

artificial mas usada amiúde entre direitos civis e políticos e os direitos económicos, sociais e culturais que vai

contra o princípio da indivisibilidade dos direitos, e de uma certa perspetiva mesmo contra o valor da

universalidade dos mesmos.

A adoção dos Pactos em 1966 seria, posteriormente, completada pela adoção de Protocolos Facultativos

que criassem os mecanismos de supervisão da implementação dos mesmos. O Protocolo Facultativo ao Pacto

Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é adotado logo na sessão de 16 de dezembro de 1966 e o

Segundo Protocolo Facultativo Adicional ao PICDP com vista à Abolição da Pena de Morte e adotado em 15

de dezembro de 1989. Os direitos económicos, sociais e culturais não receberam tratamento análogo.

Mas o tratamento destas matérias no seio da ONU foi alvo de uma profunda discussão: o próprio PIDESC

foi adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão por via da Resolução da Assembleia-Geral n.º 2200-A

(XXI) de 16 de dezembro de 1966, depois de cerca de 20 anos de debates relativos à sua redação. Entrou

finalmente em vigor uma década mais tarde, em 3 de janeiro de 1976, quando reuniu o número de ratificações

necessárias.

O PIDESC contém algumas das disposições legais mais importantes no plano internacional relativas aos

direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente relativas ao direito a trabalhar em condições justas e

favoráveis, à proteção social, a um nível de vida adequado, ao alcance dos níveis mais elevados de saúde

física e mental, à educação e ao gozo dos benefícios da liberdade cultural e do progresso científico2.

Estes direitos, os direitos económicos, sociais e culturais, têm sido relegados para uma espécie de

cidadania de segunda ordem… sendo, constantemente, adiados por Estados com argumentos de que são

direitos humanos mais dispendiosos pois a sua realização implica um investimento positivo do Estado; outros

há que, adotando outra lista de prioridades, adiam o cumprimento dos direitos civis e políticos, com o

argumento de estarem a dar prioridade aos direitos económicos, sociais e culturais. Ambas as narrativas estão

eivadas de um mesmo erro: os direitos humanos não são segmentáveis e não podem ser concedidos em

alternativa.

Faltava, então, aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais um mecanismo ao qual os cidadãos dos

países signatários do PIDESC e outros Estados Partes do PIDESC e do seu Protocolo Facultativo pudessem

recorrer em casos de alegadas violações pelos Estados Partes a esses direitos.

A adoção deste Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais,

redigido num grupo de trabalho liderado pela Catarina Albuquerque, atual relatora especial do Conselho dos

Direitos Humanos para o direito à água e ao saneamento, sintomaticamente adotado no dia 10 de Dezembro

2 Informação in www.gddc.pt