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• Auditoria interna.

Dada a diversidade das áreas envolvidas e a dimensão dos recursos a gerir, não parece aconselhável concentrar numa única unidade todas estas atividades, pelo que se impõe uma repartição por quatro unidades distintas:

• Unidade de Planeamento e Controlo de Gestão - responsável pelos processos de planeamen-to estratégico e operacional; controlo de gestão e gestão do risco; serviços de auditoria;

• Unidade de Comunicação Institucional - responsável pelo protocolo e relações públicas; rela-ções com a imprensa; gestão de conteúdos dos sítios da internet e intranet do Ministério; (esta unidade coloca algumas questões delicadas. As relações com a comunicação social são natu-ralmente políticas. Esta questão de fronteira terá de ser esclarecida para evitar problemas. A minha sensibilidade é a de que precisamos de uma unidade de protocolo, informação e comu-nicação interna e de divulgação de conteúdos. Se esta abordagem for razoável a expressão comunicação deve ser evitada.)

• Unidade de Sistemas de Informação - responsável por definir a arquitetura dos sistemas de informação e comunicação do Ministério das Finanças; desenvolver o sistema de gestão documental do Ministério; desenvolver banco de dados do Ministério das Finanças; apoio às restantes entidades do Ministério em matéria de definição de processos;

• Unidade de Gestão de Recursos – responsável pela gestão de recursos humanos; gestão financeira; gestão de edifícios; compras e economato; e serviços jurídicos.

Para além dos ganhos de eficiência e da melhoria da qualidade dos processos que poderá resultar da centralização destas funções, a fusão dos mapas de pessoal e dos orçamentos, atualmente autonomiza-dos por diversos serviços, reduz a fragmentação orçamental e reforça significativamente o controlo finan-ceiro.

Quer os serviços de apoio à política, quer os serviços de suporte à atividade do Ministério devem ter uma grande proximidade dos responsáveis políticos do Ministério, enquadrando-se, nesta perspetiva, no atual modelo das Direções-Gerais (serviços integrados). No entanto, uma vez que se procederia à centraliza-ção dos orçamentos, mapas de pessoal e restantes funções de suporte, estes serviços deixariam de ter, como acontece com as atuais Direções-Gerais, personalidade jurídica. Em alternativa, a entidade Ministé-rio das Finanças, que apenas constitui, neste momento, uma entidade política, passaria a ter personali-dade jurídica.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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