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Anexo II - Novo Modelo Organizativo do Ministério das Finanças

O Ministério das Finanças desempenha um papel crucial na Administração Pública portuguesa, detém amplas responsabilidades transversais no domínio da gestão organizacional, financeira, patrimonial e de recursos humanos. É, ainda, a entidade responsável pela definição da política fiscal e pela cobrança de impostos, e da política orçamental.

O Ministério das Finanças tem por missão garantir o crédito público, assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, promover a afetação eficiente e eficaz dos recursos, minimizar a carga tributaria e contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro nacional. Na prossecução da sua missão, são atribuições principais do Ministério das Finança:

• Definir o modelo organizacional e regra de gestão da Administração Pública;

• Definir e executar a política fiscal;

• Definir, em articulação com o Governo, a política orçamental, assegurar o estrito cumprimento das regras definidos no plano nacional e europeu;

• Elaborar o quadro orçamental de programação plurianual e o Orçamento do Estado;

• Exercer o controlo macro da execução orçamental;

• Gerir a tesouraria e a divida pública;

• Exercer a função acionista do Estado;

• Gerir o património imobiliário do Estado;

• Participar, no âmbito dos órgãos competentes, na definição e execução da política macro pru-dencial nacional.

Compete ainda ao Ministério das Finanças:

• Representar o Estado português nas instâncias europeias e internacionais no domínio das suas competências;

• Gerir as relações financeiras com a União Europeia;

• Gerir os sistemas de benefícios dos trabalhadores da administração pública;

• Prestar serviços partilhados à Administração Central nos domínios da gestão de recursos humanos, contabilidade, sistemas e tecnologias de informação e contratação pública;

• Desenvolver outras atividades, acessórias ou complementares, necessárias à prossecução da sua missão;

• Durante o período de vigência do Programa de Ajustamento coordenar a sua execução e atua-lização.

O modelo organizativo do Ministério das Finanças encontra-se espelhado na respetiva Lei Orgânica1, e decorre das regras gerais aplicáveis à organização da administração pública portuguesa.

1 Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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