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orçamental, tesouro e finanças, divida pública e administração pública. No essencial, estes serviços cobri-rão as áreas hoje abarcadas pelo GPEARI, DGO, DGTF, DGAEP, IGF, e ainda uma componente limitada da AT relacionada com a definição da política tributária e fiscal.

Relativamente ao modelo atual, os dirigentes máximos destes serviços serão libertados das atividades de gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, podendo focar-se inteiramente nas respetivas áreas de negócio. Entidades de apoio à política deixarão de ter um mapa de pessoal e um orçamento próprios (passam a centros de custos na contabilidade do Ministério das Finanças), devendo, no entanto, manter autonomia para gerir verbas afetas a promoções, horas extraordinárias e deslocações.

As entidades executivas devem reunir as funções operacionais nas “áreas de negócio” do Ministério, em particular:

• Cobrança de impostos (e, porventura, no futuro, de contribuições sociais);

• Gestão do património imobiliário do Estado;

• Gestão dos benefícios dos trabalhadores da administração pública (funções atualmente desempenhadas por três entidades diferentes: CGA, ADSE e SSAP);

• Prestação de serviços de formação;

• Prestação de serviços partilhados ao conjunto da administração pública nas áreas de contabi-lidade, recursos humanos, contratação pública, sistema e tecnologias de informação.

Estas atividades são aquelas que não dependem das opções políticas. Trata-se de dar cumprimento à legislação vigente ou a orientações previamente estabelecidas pelo poder político e são facilmente quan-tificáveis. Sendo assim podem ser objeto de contratualização. O cumprimento do contrato de gestão pode ser verificado através de avaliação independente. Com estes mecanismos de avaliação, incentivo e con-trolo justifica-se que estas entidades possam beneficiar de flexibilidade de gestão.

Assim, contrariamente aos serviços de apoio à política e de suporte à gestão, as entidades executivas devem ter personalidade jurídica, ser geridas por um órgão cujos membros devem ter mandatos inde-pendentes do poder político e ser sujeitos a avaliação em função dos resultados, ter orçamento e mapa de pessoal próprios, apresentar contas e estar sujeitas à fiscalização de um auditor externo.

Os serviços de suporte à atividade terão a responsabilidade de assegurar todo o apoio logístico e de gestão à atividade dos serviços de apoio às políticas, nomeadamente:

• Gestão das instalações, incluindo a sua manutenção e renovação;

• Gestão de recursos humanos, incluindo processamento de vencimentos, assiduidade, proce-dimentos concursais, formação, gestão de benefícios, etc;

• Gestão financeira e patrimonial, incluindo a elaboração e gestão do orçamento do Ministério e a prestação de contas;

• Gestão de compras, incluindo processos aquisitivos e economato;

• Gestão de sistemas e tecnologias de informação, em particular de um sistema de gestão documental do Ministério (atualmente inexistente), do parque informático e das comunicações;

• Comunicação e relações públicas, incluindo a gestão da internet e intranet do Ministério, ges-tão da biblioteca, relações com a imprensa, organização de eventos e Protocolo;

• Apoio jurídico;

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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