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O Ministério das Finanças prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administra-ção direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado e de entidades inte-gradas no sector empresarial do Estado, assim a estrutura do Ministério das Finanças é composta por:

• Onze serviços integrados, entidades que apenas dispõem de autonomia administrativa: Secre-taria-Geral (SG), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Inspeção-Geral das Finanças (IGF), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTCP);

• Dois institutos públicos, entidades com autonomia administrativa e financeira: Caixa Geral de Aposentações (CGA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP);

• Entidades administrativas independentes de supervisão: Instituto de Seguros de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Conselho de Finanças Públicas;

• Empresas Públicas com tutela exclusiva do Ministério das Finanças incluídas no perímetro orçamental: PARUPS,S.A; PARVALOREM, S.A e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívi-da Pública – IGCP, EPE.

Cada entidade acima identificada representa uma unidade orçamental. Neste momento teremos cerca de 21 unidades orçamentais1 no orçamento do Estado em 2013.

O modelo alternativo de organização e gestão do Ministério das Finanças, agora preconizado tem como objetivo melhorar a eficácia do Ministério e promover a utilização eficiente dos seus recursos. Este mode-lo, caso seja bem-sucedido, poderá ser replicado noutros Ministérios, com ganhos potencialmente muito significativos em matéria de eficiência e controlo orçamental.

O modelo organizativo que se pretende adotar assenta na distinção nas seguintes entidades e estruturas:

• Ministro das Finanças e Secretários de Estado (responsabilidade política);

• Entidade responsável pela gestão administrativa e Financeira do Ministério das Finanças (res-ponsabilidade executiva);

• Serviços de suporte à atividade do Ministério;

• Entidades de apoio à definição política;

• Entidades operacionais e executivas.

A entidade responsável pela gestão administrativa e financeira do Ministério das Finanças será o respon-sável máximo pela gestão executiva do Ministério, cabendo-lhe a gestão da dotação do respetivo pro-grama orçamental2 e pelos serviços de suporte à sua atividade

As entidades de apoio à política terão responsabilidades pela definição, acompanhamento, avaliação e controlo de políticas nos domínios macroeconómico, das relações internacionais, política fiscal, política

1 Das empresas apenas se considera a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE por ser a única que poderá a nosso ver integrar o perímetro das Administrações Públicas e por isso estar ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental. 2 Excluindo o que se refere a dotação respeitante à divida pública cuja gestão se encontra a cargo do IGCP.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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