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de vários modos de intervenção de igual eficácia, deve escolher aquele que

permita maior liberdade aos Estados membros.

No caso da iniciativa em apreço muitos dos objetivos propostos só serão

concretizáveis ao nível da União Europeia.

PARTE III – CONCLUSÕES

A iniciativa em lide relativa à proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e

do Conselho relativa à mediação de seguros visa a melhoria da

regulamentação do mercado de seguros a retalho e a proteção dos

consumidores.

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de

Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja remetido à

Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no

n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2012.

O Deputado Relator

(Duarte Cordeiro)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

16 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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