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PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Carlos São Martinho)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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Anexo:

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas