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2 - A Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à mediação

de seguros (DMS I)1, é a única norma legislativa da UE que regulamenta os produtos

de seguros na perspetiva do ponto de venda, por forma a garantir os direitos dos

consumidores. Foi adotada em 9 de dezembro de 2002.

A diretiva é um instrumento de harmonização mínima que inclui princípios de alto nível

e é aplicada de forma substancialmente diferente nos 27 Estados-Membros.

A necessidade de rever a DMS I foi já reconhecida durante o controlo da respetiva

aplicação levado a cabo pela Comissão em 2005-2008.

3 - A recente turbulência financeira, que ainda subsiste, veio salientar a importância de

assegurar uma proteção eficaz dos consumidores em todos os setores financeiros.

4 – É referido na iniciativa em análise que durante os debates no Parlamento Europeu

sobre a diretiva que regulamenta a abordagem baseada no risco para a capitalização

e supervisão das empresas de seguros (Solvência II), adotada em 20092, foi

especificamente solicitada a revisão da DMS I.

5 – É ainda indicado que alguns deputados do Parlamento Europeu e algumas

organizações de consumidores consideram que é necessário aumentar a proteção dos

tomadores de seguros na sequência da crise financeira e que as práticas de venda de

determinados produtos de seguros poderiam ser melhoradas.

Foram manifestadas fortes preocupações, em particular, no que respeita às normas

para a venda de produtos de seguro de vida com elementos de investimento.

6 – Importa, assim, referir que a revisão da diretiva (DMS II) visa melhorar de forma

eficiente a regulamentação no mercado de seguros a retalho. Tem por objetivo

assegurar a igualdade de condições para todos os participantes envolvidos na venda

de produtos de seguros e reforçar a proteção dos tomadores de seguros.

7 – Assim, os objetivos globais da presente revisão são uma concorrência sem

distorções, à proteção dos consumidores e à integração dos mercados. Em termos

concretos, o projeto DMS II deverá permitir os seguintes melhoramentos:

1 JO L 9 de 15.1.2003, p.3. 2 Diretiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), JO L 335 de 17.12.2009, p. 1.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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