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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos nos 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (Reformulação) Conselho [COM (2012) 403 Final)] foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS O Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro, tem por objecto a protecção das espécies da fauna e da flora selvagens e garantia da sua conservação pelo controlo do seu comércio. Este acto normativo foi objecto de várias alterações, algumas de modo substancial:

 Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho;  Regulamento (CE) n.° 938/97 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 2307/97 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 2214/98 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 1476/1999 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 2724/2000 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 1579/2001 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 2476/2001 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 1497/2003 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho;  Regulamento (CE) n.° 834/2004 da Comissão;  Regulamento (CE) n.° 1332/2005 da Comissão;  Regulamento (CE) n.º 318/2008 da Comissão;  Regulamento (CE) n.º 407/2009 da Comissão;

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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