O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Contudo e ainda que se considere que a previsão da adoção de atos delegados são

meios adequados para garantir a exequibilidade de determinadas medidas, não se

pode deixar de levantar reservas sobre a utilização em excesso desta técnica

legislativa, dado que o recurso a ela afasta da esfera de escrutínio dos Parlamentos

nacionais medidas que deveriam ser adotadas sob a forma de ato legislativo e não

delegado.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativarespeita o princípio da subsidiariedade, na medida em que

o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da

União.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Jacinto Serrão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

68