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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Comunicação da Comissão – Princípios comuns aos mecanismos

de correção orçamental nacionais [COM(2012)342] foi enviada à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de

análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

Uma Comunicação da Comissão é um documento de reflexão sem carácter

normativo, ou seja, que não produz efeitos jurídicos e tem como objetivo a

apresentação de ideias da própria Comissão sobre um determinado assunto da

atualidade.

No presente caso, a Comissão pretendeu apresentar os “Princípios comuns aos

mecanismos da correção orçamental nacionais” que se integra na aplicação do

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e

Monetária (TECG).

Principais aspetos

Os “Princípios comuns aos mecanismos da correção orçamental nacionais” podem

ser divididos em sete princípios que abordam: 1) O Estatuto jurídico; 2) A

Coerência com o enquadramento da UE; 3) O Acionamento; 4) A natureza da

correção; 5) Os instrumentos operacionais; 6) As cláusulas de exceção; 7) E a

função e independência das instituições de supervisão.

16 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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