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2 – Neste documento a Comissão pretendeu apresentar os "Princípios comuns aos

mecanismos da correção orçamental nacionais" que se integra na aplicação do

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e

Monetária (TECG).

3 – Importa referir que, nos termos do TECG (artigo 3º, nº 2), os mecanismos de

correção devem ser instituídos «com base em princípios comuns a propor pela

Comissão Europeia quanto, designadamente, ao caráter, dimensão e escalonamento

no tempo das medidas corretivas a adotar, mesmo no caso de circunstâncias

excecionais, e ao papel e independência das instituições responsáveis, a nível

nacional, por controlar o cumprimento das regras».

4 – Integrando-se na aplicação do TECG, a presente comunicação é adotada tendo

em conta o interesse geral da União e visa contribuir para o bom funcionamento da

União Económica e Monetária.

5 - Apresentam-se, assim, os sete princípios comuns subjacentes aos mecanismos de

correção nacionais. Os princípios constam do anexo e abrangem as questões

fundamentais a contemplar na conceção dos mecanismos de correção, incluindo o seu

estatuto jurídico, a sua coerência com o quadro da UE, o acionamento dos

mecanismos, a natureza da correção em termos de dimensão e calendário, os seus

instrumentos operacionais, o funcionamento de eventuais cláusulas de exceção e a

função e independência das instituições de controlo.

6 – Por último, referir que o Parecer apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, aprovado por unanimidade, reflete o conteúdo da

presente iniciativa com rigor e detalhe. Note-se, contudo, que o Tratado sobre

Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária prevê, no

artigo 3.º, que o mecanismo de correção deve ser consagrado no direito nacional

“através de disposições vinculativas e de caráter permanente, de preferência a nível

constitucional, ou cujos respeito e cumprimento possam ser de outro modo

plenamente assegurados ao longo dos processos orçamentais nacionais.”

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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