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Estado de direito e no respeito dos direitos fundamentais constitui a melhor garantia em

termos de confiança dos cidadãos, bem como dos parceiros e investidores” e que “os Estados-

Membros e as partes interessadas devem continuar a trabalhar conjuntamente para fazerem

aplicar na prática a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.

2. Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe à Comissão aferir

sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade.

III – Opinião da Deputada Relatora

Uma vez que, segundo os dados do Eurobarómetro, poucos cidadãos europeus

conhecem o conteúdo exato da Carta (11%) ou da sua aplicação (14%), e que os tribunais

nacionais são os primeiros a quem as pessoas recorrem em caso de violação dos direitos

previstos na Carta (21%), seguidos de perto pelos Provedores/organismos independentes

(20%), instituições da EU (19%) e autoridades policiais a nível local (19%), considero que este

Relatório deve ser enviado aos organismos nacionais promotores e/ou fiscalizadores dos

Direitos Fundamentais, nomeadamente, à Provedoria de Justiça, à Comissão para a Cidadania

e Igualdade de Género (CIG) e ao Alto Comissariado para a Integração e Diálogo Intercultural

(ACIDI). Cabe na esfera de competências dos referidos organismos a eventual adoção de

medidas adicionais, tal como é recomendado neste Relatório, para o reforço da informação

dos direitos consignados na Carta, designadamente o seu âmbito de competências.

IV - Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

16 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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