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e. Contribuir para a competitividade da UE

O Relatório destaca que algumas medidas da UE foram examinadas à luz do direito à

ação perante um tribunal (artigo 47.º da Carta) porquanto este direito é importante não só

para o conjunto dos cidadãos, mas igualmente para a aplicação da legislação da UE que

contribui para o crescimento económico. Salienta ainda que, em 2011, o direito à ação foi o

direito mais citado nas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere à

Carta, sendo mencionado num terço das suas decisões. O direito à ação implica um setor

judiciário independente, imparcial e plenamente funcional.

Menciona ainda que a liberdade de empresa (artigo 16.° da Carta) é de particular

relevância para a competitividade da UE e que a Comissão tomou-a devidamente em conta na

preparação de nova legislação sobre o mercado de instrumentos financeiros, a mediação de

seguros, as agências de notação de risco e os aparelhos de controlo previstos para os

transportes rodoviários (tacógrafos). No âmbito de várias iniciativas, a Comissão prestou

especial atenção ao direito de propriedade (artigo 17.º da Carta), o qual prevê que a

propriedade intelectual deve ser protegida.

d. Medidas concretas tendo em vista a adesão da União Europeia à Convenção

Europeia dos Direitos Humanos

O Relatório destaca que a Comissão conduziu negociações técnicas de adesão com

peritos dos Estados membros do Conselho da Europa enquanto Partes atuais na Convenção.

Um projeto de acordo de adesão, elaborado em junho de 2011, está atualmente a ser

examinado pelo Conselho.

Conclusões

Por fim, em sede de conclusões, o Relatório em análise salienta que “em especial

nestes momentos de crise económica, um enquadramento juridicamente estável baseado no

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