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b. Promover os direitos da criança

O Relatório destaca que, em fevereiro de 2011, a Comissão adotou o programa da UE

para os direitos da criança que pretende colocar em prática os direitos da criança consagrados

na Carta e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança através de um

programa de ação global para o período 2011-2014. O programa da UE identificou 11 ações

concretas que contribuirão para a aplicação efetiva e a proteção dos direitos da criança. A

Comissão fixou ainda prioridades tendo em vista a proteção das crianças vulneráveis e a

proteção dos direitos das crianças no quadro da ação externa da UE. No âmbito desse

programa, a Comissão criou um ponto de acesso único em linha para as crianças, designado

Espaço dos Mais Novos, que inclui textos, jogos e passatempos que informam as crianças

sobre os seus direitos.

Salienta também a adoção das novas regras em matéria de luta contra o abuso e a

exploração sexual de crianças e a pornografia infantil que criminalizam um grande conjunto de

situaçõesde abuso e exploração sexual, abrangendo novos fenómenos propiciados pela

Internet, como oaliciamento de crianças, os abusos sexuais através de uma webcam ou a

visualização depornografia infantil na Internet.

Por fim, menciona que a Comissão continuou a apoiar a criação e o funcionamento de

ferramentas concebidas para ajudar a encontrar crianças desaparecidas ou raptadas,

nomeadamente o número de emergência europeu sobre crianças desaparecidas (116 000

linhas diretas) e sistemas de alerta específicos. São necessários, todavia, esforços concertados

por parte de alguns Estados-membros para tornar esta linha direta operacional e amplamente

conhecida em toda a UE.

c. Reforçar os direitos das vítimas e os direitos processuais

Com o objetivo de assegurar às vítimas respeito e dignidade, proteção e apoio a nível

da sua integridade física e bens, bemcomo acesso à justiça e a uma indemnização, a Comissão

propôs novas regras que têm em devidaconsideração as vítimas com necessidades especiais,

nomeadamente as crianças, e apresentou medidas destinadas a proteger as vítimas de

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