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a) Tomar conhecimento da COM (2012) 169 final – Relatório da Comissão ao

Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao

Comité das Regiões - Relatório de 2011 sobre a aplicação da Carta dos Direitos

Fundamentais da União Europeia.

b) Não verificar o cumprimento do princípio da subsidiariedade porquanto o presente

relatório é uma iniciativa não legislativa;

c) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 2012

A Deputada Relatora

(Elza Pais)

O Presidente da Comissão

(Fernando Negrão)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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