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2. Aspetos relevantes

Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa;

O TECG, visa “(…) reforçar o pilar económico da união económica e monetária,

adotando um conjunto de regras destinadas a promover a disciplina orçamental

mediante um pacto orçamental, a reforçar a coordenação das suas políticas

económicas e a melhorar a governação da área do euro, apoiando assim a

realização dos objetivos da União Europeia em matéria de crescimento

sustentável, emprego, competitividade e coesão social”1.

Está previsto no TEGC que os Estados-Membros da União Europeia devem

introduzir na legislação normas sobre um mecanismo de correção que seja

acionado automaticamente se for constatado um desvio significativo do objetivo de

médio prazo ou da respetiva trajetória de ajustamento2.

Assim sendo, os Estados-Membros devem instituir, a nível nacional, mecanismos

de correção com base “(…) em princípios comuns a propor pela Comissão

Europeia quanto, designadamente, ao caráter, dimensão e escalonamento no

tempo das medidas corretivas a adotar, mesmo no caso de circunstâncias

excecionais, e ao papel e independência das instituições responsáveis, a nível

nacional, por controlar o cumprimento das regras (…)”3.

Por conseguinte, com a presente Comunicação, a Comissão pretendeu

apresentar os sete princípios comuns subjacentes a esses mecanismos de

correção nacionais que se apresentam abaixo de forma resumida:

1) Estatuto jurídico: O mecanismo de correção deve consagrar-se no direito

nacional através de disposições vinculativas de caráter permanente, de

preferência a nível constitucional, e respeitando plenamente as prerrogativas dos

parlamentos nacionais.

2) Coerência com o enquadramento da UE: Os mecanismos de correção

devem seguir fielmente os conceitos e as regras do enquadramento orçamental

europeu devendo a correção, em termos de dimensão e de calendário, ser

1 Artigo 1.º do TEGC. 2 Artigo 3.º, n.º 1 e 2 do TEGC. 3 Artigo 3.º, n.º 2 do TEGC.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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