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Implicações para Portugal

Sendo Portugal membro da União Europeia e tendo em conta que o TEGC se

aplica aos Estados-membros e que esse Tratado pressupõe a existência de

mecanismos de correção orçamental, e também que a presente Comunicação da

Comissão vem transmitir os princípios comuns relativos a esses mecanismos de

correção, então tal significa que esta comunicação tem relevância para Portugal.

No âmbito dos princípios comuns aos mecanismos de correção orçamental

nacionais, deve salientar-se que, de acordo com a Comunicação da Comissão, o

mecanismo de correção deve ser consagrado no direito nacional através de

disposições vinculativas de carácter permanente, constitucionais, de preferência.

Por último, deve ainda recordar-se que Portugal encontra-se atualmente numa

situação excecional e diferente da generalidade dos restantes Estados-Membros,

uma vez que se encontra a implementar um Programa de Ajustamento Económico

e Financeiro (PAEF), estando desse modo vinculado a limites quantitativos quanto

ao défice orçamental para os anos de 2011 (5,9%), 2012 (4,5%) e 2013 (3%).

3. Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cumpre analisar o cumprimento do

princípio da subsidiariedade.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A relatora reserva a sua opinião para o debate.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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