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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Artigo 3.º

Alteração ao Código Civil

Os artigos 1770.º, 2053.º, 2083.º, 2084.º, 2085.º, 2086.º e 2102.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1770.º

[...]

1 - […].

2 - Havendo acordo dos interessados, a partilha prevista no número anterior pode logo ser feita nos

cartórios notariais, e, em qualquer outro caso, por meio de inventário, nos termos previstos em lei especial.

Artigo 2053.º

[…]

A aceitação a benefício de inventário faz-se requerendo inventário, nos termos previstos em lei especial, ou

intervindo em inventário pendente.

Artigo 2083.º

[…]

Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas, é o cabeça-de-

casal designado pelo tribunal, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado.

Artigo 2084.º

[...]

Por acordo de todos os interessados pode entregar-se a administração da herança e o exercício das

funções de cabeça-de-casal a qualquer outra pessoa.

Artigo 2085.º

[...]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) [Revogada];

d) […].

2 - […].

Artigo 2086.º

[...]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser;