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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos

Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a

Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor

acrescentado no que diz respeito ao mecanismo de reação rápida contra a

fraude no IVA [COM(2012) 428].

Parecer

COM(2012) 428

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva

2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor

acrescentado no que diz respeito ao mecanismo de reação rápida

contra a fraude no IVA

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_______________________________________________________________________________________________________________

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