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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o

Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

PARTE II – CONSIDERANDOS

«Não tenhamos ilusões, os responsáveis pela evasão fiscal roubam o cidadão

comum e privam os Estados-Membros de receitas que lhes são

imprescindíveis”.

“Precisamos de um sistema de IVA adaptado ao seculo XXI: simples, moderno

e eficaz”.

Algirdas Šemeta

Comissário responsável pela Fiscalidade e

União Aduaneira, Luta contra a Fraude e Auditoria

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto geral sobre o

consumo1 - uma vez que incide sobre as transmissões de bens, as prestações

de serviços e as importações. Foi introduzido pela primeira vez na Europa em

1954, em França. Em 1967, os Estados-Membros da então Comunidade

Económica Europeia aceitaram substituir os seus sistemas nacionais de

1 O imposto é calculado em função do valor acrescentado aos bens e serviços em cada fase da produção

e da cadeia de distribuição. É cobrado de forma fracionada através de um sistema de pagamentos

parciais que permite aos sujeitos passivos do IVA deduzir da sua conta IVA o montante do imposto que

pagaram a outros sujeitos passivos, sobre os bens adquiridos destinados à sua atividade comercial,

aquando da fase precedente. Este mecanismo permite assegurar a neutralidade do imposto,

independentemente do número de operações.

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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