O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ANEXO I - Análise da evolução das Receitas dos Serviços Integrados (Mapa I)

Designação das Receitas

2012 2013 COMENTÁRIOS

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 57

II. Estratégia de Consolidação Orçamental/ II.3 Política Orçamental para 2013 II.3.2. Medidas do Lado do aumento da Receita/ II.3.2.1. Medidas Fiscais para 2013

71

Imposto Único de Circulação

A generalidade das taxas de tributação dos veículos sujeitos a IUC é atualizada de acordo com a taxa de inflação esperada, procedendo-se a um agravamento, em 10%, da tributação sobre os veículos ligeiros e motociclos de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular.

71

Imposto Municipal sobre Imóveis

Ao nível do IMI serão mantidas todas as cláusulas de salvaguarda criadas em 2011, em particular, a cláusula geral de salvaguarda. Este regime transitório prevê que sempre que o aumento anual da coleta de IMI, por cada prédio, exceda 75€, esse aumento não poderá ultrapassar o maior de dois valores: ou 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do VPT atualizado e o IMI pago em 2012. Este regime de salvaguarda não é aplicável a prédios detidos por sociedades localizadas em paraísos fiscais. São também mantidas em 2013 a cláusula especial de salvaguarda para as famílias de mais baixos rendimentos e a cláusula específica de salvaguarda aplicável às situações dos prédios arrendados ao abrigo de contratos habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano e de contratos para fins não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro (eg. “contratos com rendas congeladas”).

71

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Prosseguindo a estratégia de alargamento da base tributável, é introduzido a tributação da transmissão de imóveis por fusão, cisão ou a adjudicação dos bens imóveis como reembolso em espécie de unidades de participação decorrente da liquidação de fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

251