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ASSUNTOS A ACRESCENTAR À PROPOSTA DE LEI (Não incluídos no articulado proposto)

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 53

Tema em análise Articulado proposto

medidas mais fortes que as que estão definidas para as situações de saneamento

e de reequilíbrio financeiros.

Para este efeito, deverá ser criada a figura de situação de ruptura financeira,

para casos em que o endividamento líquido seja superior em mais de 300% às

receitas a que se refere o nº. 1 do artº 37º da Lei de Finanças Locais.

Para efeito das situações de ruptura financeira, declaradas pelo Município ou

pelo Governo, este deverá criar um mecanismo de ajuda financeira que permita

obviar à provável ausência de financiamento bancário em tais casos.

Aprovado que esteja este novo mecanismo, deverá o Governo obter, também

através do O.E./2013, autorização legislativa para regulamentar esta nova

situação.

Fica o Governo autorizado a legislar em matéria de ruptura financeira

dos Municípios, criando esta figura para casos em que o endividamento

líquido seja superior em mais de 300% às receitas a que se refere o nº.1

do artº 37º, bem como um mecanismo de ajuda financeira que permita

assegurar o financiamento de tal situação.”

IMPOSTOS QUE SÃO RECEITAS MUNICIPAIS

O O.E./2013 deverá assegurar a indispensável disponibilização de informação

completa sobre a liquidação e cobrança dos impostos que são receitas

municipais ― IMI, IMT, IUC e Derrama. Os Municípios e os seus colaboradores

são tão idóneos para respeitar o sigilo fiscal como a Autoridade Tributária e os

respectivos colaboradores dos Serviços de Finanças.

“Artigo

Derrama

Fica o Governo autorizado a legislar em matéria de alteração ao artº

14º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, no sentido de regularizar a

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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