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ASSUNTOS A ACRESCENTAR À PROPOSTA DE LEI (Não incluídos no articulado proposto)

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 56

IRS 9.358.394.391 12.066.323.267 28,9%

Variação Positiva, devido à subida da carga Fiscal: - São reduzidos os escalões de IRS (de 8 para 5) e é aplicada uma sobretaxa de 4% em sede de IRS;

- Passam-se a considerar os rendimentos de quem desempenha no estrangeiro funções ou comissões

de carácter público, ao serviço do Estado Português;

- Taxa de solidariedade de 2,5% aplicada a rendimentos a partir de 80 mil €;

- Aumento das taxas liberatórias;

- Diminuição das deduções por via de redução de escalões;

- Diminuição nas deduções de encargos com Habitação;

- Diminuição dos benefícios fiscais através da redução dos escalões.

IRC 4.755.269.230 4.559.503.207 -4,1%

A variação negativa da receita deste imposto deve-se essencialmente a uma redução do tecido empresarial Português próprio da recessão económica que o país atravessa. Contudo, o Governo vai agravar a carga fiscal das empresas com maiores lucros através do aumento da respetiva base de incidência, que irá reduzir, no próximo ano, dos atuais 10 milhões para 7, 5 milhões de euros. Sobre este lucro tributável irá incidir a taxa de IRC de 5 %.

IVA 14.761.636.379 13.307.964.291 -9,8% A diminuição do IVA deve-se essencialmente à contração económica e consequente diminuição do poder de compra dos Portugueses, resultado do aumento do desemprego e da redução do rendimento real dos cidadãos.

ISV 743.790.000 380.139.590 -48,9% A receita do ISV caiu substancialmente, em função de uma enorme redução na venda de automóveis, provocada pela retração no mercado automóvel.

IMPOSTO SELO 1.400.000.000 1.649.193.278 17,8%

A previsão de aumento do Imposto Selo deve-se à maior abrangência deste imposto sobre os prémios dos jogos sociais do Estado, nomeadamente sobre prémios com valor superior a 5000€ cuja incidência do imposto é de 20%. Também os prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário constante da matriz, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), seja igual ou superior a € 1.000.000 – sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI, incidirá o imposto selo em 1%.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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