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ASSUNTOS A ACRESCENTAR À PROPOSTA DE LEI (Não incluídos no articulado proposto)

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 52

Tema em análise Articulado proposto

PLANEAMENTO, GESTÃO E CONTROLE

Um dos principais problemas que o Governo vem repetidamente colocando aos

Municípios é o que se prende com a sobre orçamentação e consequente baixa

execução orçamental.

Esta questão foi justificação para aplicação da Lei dos Compromissos e dos

Pagamentos em Atraso (LCPA) aos Municípios, com todos os problemas que isso

vem suscitando todos os dias, de norte a sul do País, bem como nas ilhas.

Uma das mais relevantes componentes deste problema é a previsão de verba de

bens de investimento.

Perante esta situação, a ANMP propõe que, no O.E./2013, sejam alteradas as

Regras Previsionais do POCAL (ponto 3.3. do POCAL – Decreto-Lei nº. 84-A/2002)

no sentido de criar uma maior rigidez na previsão da venda de bens de

investimento, com obrigatoriedade de avaliação prévia obrigatória dos mesmos.

Concomitantemente com esta medida, o O.E./2013 deverá revogar a aplicação

da LCPA aos Municípios.

“Artigo

Aditamento às regras previsionais do POCAL

O nº. 3.3., “Regras Previsionais, do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei

54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei

nº. 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei nº. 315/2000, de 2

de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.3. ― Regras previsionais:

3.3.1. ― Elaboração do orçamento das autarquias locais deve obedecer

às seguintes regras previsionais:

a) …….

b)………

c)……..

d) As importâncias relativas à venda de bens de capital só

poderão ser inscritas após avaliação prévia obrigatória;

e) Anterior alínea d);

f) Anterior alínea e);

g) Anterior alínea f).”

SANEAMENTO, REEQUILÍBRIO E RUPTURA FINANCEIRA

Em casos extremos de desequilíbrio financeiro, poderá justificar-se a adopção de

“Artigo

Ruptura financeira

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