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ASSUNTOS A ACRESCENTAR À PROPOSTA DE LEI (Não incluídos no articulado proposto)

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 49

Tema em análise Articulado proposto

estratégica e de valor económico elevado, sendo estes Municípios afectados pela localização no seu território de infra-estruturas que, em determinadas situações, podem colidir com opções de desenvolvimento local e de planeamento do território, entende-se que, num espírito do Estado solidário, devem ser pagas contrapartidas justas que compensem os impactos negativos das explorações mineiras, por um lado e, por outro que permitam elevar os níveis de qualidade de vida das populações destes territórios, normalmente territórios do interior desfavorecido. Propõe-se, assim, a criação de um mecanismo financeiro em benefício dos Municípios em cuja circunscrição territorial se localizem explorações de depósitos minerais, com o objectivo de compensar as populações pelo impacto e aspectos negativos da actividade causados. A proposta de autorização legislativa visa possibilitar que o Governo estabeleça um regime jurídico que compense os Municípios pelo (i) impacto que a actividade de exploração mineira tem na área onde a concessão tem influência (ii) pela exploração de um recurso local de importância estratégica e de valor económico elevado. Pretende-se, com esta medida, para além da compensação, elevar os níveis de qualidade de vida das populações destes territórios, normalmente territórios do interior desfavorecido.

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NO ÂMBITO DOS CENTROS ELECTROPRODUTORES:

A actividade de produção de energia eléctrica, regulada pelo novo regime aplicável ao Sistema Eléctrico Nacional (SEN) introduzido pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e desenvolvida pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, passou a orientar-se com base em princípios de liberalização e de

“Artigo Autorização legislativa no âmbito dos centros electroprodutores

1. Fica o Governo autorizado a legislar sobre a renda anual a pagar

pelas entidades que, em cada momento, realizem a respectiva exploração industrial, aos municípios cuja circunscrição

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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