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ASSUNTOS A ACRESCENTAR À PROPOSTA DE LEI (Não incluídos no articulado proposto)

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 47

Tema em análise Articulado proposto

Propõe-se a seguinte alteração ao Código de Processo Civil. “Artigo (…) A presente alteração aplica-se aos processos pendentes.”

PUBLICAÇÃO DE ACTOS EM JORNAIS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS

Os actos que se destinam a ter eficácia externa têm naturalmente que ser devidamente publicitados. Acontece, porém, que a publicação obrigatória nos jornais, sejam locais, regionais ou nacionais, para além de não ser o meio mais eficaz, acarreta igualmente custos que, face ao actual contexto e aos meios de informação hoje disponíveis, não se justificam. Assim, com o objectivo de reduzir os custos com a publicação obrigatória de actos da administração local em jornais locais, regionais ou nacionais, propõe-se a inserção da seguinte norma:

“Artigo (…) Publicidade dos actos praticados no âmbito da administração local

1. Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações, decisões ou actos praticados no âmbito da administração local são publicadas em edital afixado nos lugares de estilo e no sítio da internet das respectivas entidades autárquicas. 2. O disposto no presente artigo tem carácter excepcional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.”

REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ESTADO:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de Março, foi criada a Equipa para os Assuntos do Território, encarregue de proceder ao levantamento e mapeamento dos equipamentos colectivos integrantes da rede pública, de todos os domínios e áreas sectoriais do mercado de bens e serviços públicos da responsabilidade da administração central. Pretende-se, a partir desse levantamento, “promover um desenvolvimento mais equilibrado, reduzindo as disparidades existentes, evitando os

desequilíbrios territoriais e conferindo mais coerência às políticas sectoriais que

“Artigo Reorganização dos serviços do Estado

1. Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de Março, o Governo desenvolverá os estudos preparatórios, tendo em vista a apresentação, no decorrer do ano de 2013, de uma proposta de regime jurídico que estabeleça os princípios fundamentais relativos ao planeamento e da distribuição dos equipamentos integrados na rede pública, em todos os domínios e áreas sectoriais do mercado de bens e serviços públicos, que propicie a sua distribuição espacial equitativa e potencie uma melhor e mais racional oferta de serviços públicos.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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