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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 43

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

Alteração ao artigo 45.º do Estatuto dos

benefícios Fiscais.

«Artigo 45.º Prédios Urbanos objeto de reabilitação

1 – Ficam sujeitos a taxa mínima de IMI os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária. 2 – Ficam sujeitos a taxa mínima de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.»

Capítulo XX – NORMAS FINAIS E TRANSITÓRIAS

245.º Norma interpretativa

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, a participação variável de 5 % no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva região autónoma, devendo o Estado proceder

Criação de novo artigo

Artigo x.º IRS dos municípios dos Açores e da Madeira

1 – Acrescem ao mapa XIX os montantes necessários para liquidar a dívida do Estado no valor de 26,5 milhões de €, correspondente a 10 meses de 2009, 1 mês de 2010 e 12 meses de

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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