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ASSUNTOS A ACRESCENTAR À PROPOSTA DE LEI (Não incluídos no articulado proposto)

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 46

Tema em análise Articulado proposto

2. (…) 3. A obrigação de informação prevista no presente artigo segue, em matéria financeira, o regime de responsabilidade previsto no n.º 4 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 4. A presente alteração aplica-se aos processos iniciados antes da sua entrada em vigor.

DEVER DE TESTEMUNHAR. PRERROGATIVAS APLICÁVEIS A TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS:

O regime de produção de prova testemunhal previsto no Código de Processo Civil estabelece um regime próprio para a prestação de testemunho por alguns titulares de cargos públicos, permitindo, em prol do interesse público, o testemunho por escrito. Esta possibilidade, constante no artigo 624.º, n.º 2, do mesmo Código, não abrange os eleitos das autarquias locais com funções executivas, em especial os presidentes das câmaras municipais, facto que, frequentemente, leva a que estes eleitos, quando indicados como testemunha, tenham que prestar o seu testemunho em simultâneo com as demais diligências probatórias, com todos os inconvenientes que tal acarreta ao interesse público, nomeadamente a ausência do local de exercício das suas funções. Por conseguinte, com vista a salvaguardar um tratamento conforme com a sua condição de eleito, que desempenha poderes públicos de natureza executiva, alarga-se o regime de inquirição e depoimento por escrito, previsto no n.º 2 do artigo 624.º do Código do Processo Civil aos presidentes das câmaras municipais.

Alteração ao Código de Processo Civil

1 - O artigo 624.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

1 - […]; a) […]; b) […].

2 - Gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito, se preferirem, além das entidades previstas no número anterior:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) Os presidentes das câmaras municipais.

3 - […].”

II SÉRIE-A — NÚMERO 27_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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