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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 42

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

12 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 50 % da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respetiva legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.»

1 – As taxas do IMI são as seguintes:

a) … b)Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%; c)Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,2% e 0,5%.

… 12 - … 13 – As deliberações da Assembleia Municipal referidas no presente artigo devem ser comunicadas à Direção-Geral dos Impostos, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 31 de dezembro.»

Capítulo XVI – BENEFÍCIOS FISCAIS

N/A Alteração ao EBF

Criação de novo artigo

Artigo x.º Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

As isenções previstas nos artigos 44.º, 47.º, 49.º

e 69.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais estão dependentes de deliberação da Assembleia Municipal, que define o seu âmbito e alcance nos termos da LFL.

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