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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 37

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

fornecimento, de contratos de recolha ou de contratos de entrega e pode ser executada pelas entidades gestoras dos sistemas multimunicipais para efeitos do pagamento das dívidas vencidas.

3 - A presente autorização legislativa caduca em 31 de dezembro de 2013.

Capítulo X – OUTRAS DISPOSIÇÕES

145.º

Contribuição para o audiovisual

Fixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2013.

A contribuição para o audiovisual abrange os consumidores de energia eléctrica, sendo devida mensalmente por estes. Esta redacção resultou do Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro originando a inclusão de todas as instalações eléctricas e não só as de uso doméstico, conforme dispunha a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto. Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh estão isentos do pagamento desta contribuição. Ora, o alargamento da contribuição a todos os

O número 1 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 4.º Valor e isenções

1 - O valor mensal da contribuição é de € 2,25, estando isentos: a) Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400KWh; b) Os municípios, em todos os consumos de energia. 2 – (…).”

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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