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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 35

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, de saneamento e de resíduos aos respetivos munícipes, em regime de gestão direta;

b) Ficam excluídos do âmbito de incidência os municípios que não estejam legalmente vinculados a sistemas multimunicipais ou na parte respeitante às atividades em que não exista essa vinculação;

c) Para efeitos de aplicação do mecanismo de garantia, os municípios devem utilizar registos contabilísticos autónomos quanto aos movimentos relativos às atividades descritas na alínea a) e, quando necessário, conta bancária autónoma para a movimentação das mesmas receitas e de correspondentes despesas;

d) A efetivação do mecanismo de garantia apenas se aplica aos municípios que tenham dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais e fica subordinada a uma validação prévia

sector para uma privatização. Ora, a ANMP discorda de qualquer medida que passe pela privatização destes serviços. Salienta-se, também, que já existem mecanismos aptos a prosseguir os fins em vista. Com efeito, e desde logo a Lei de Finanças Locais propicia já a retenção das transferências do Orçamento do Estado para fazer face a tais débitos. Também a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso prevê a obrigatoriedade de, tendo os municípios pagamentos em atraso, apresentarem planos de liquidação desses pagamentos. Pelas razões expostas a ANMP discorda da introdução deste mecanismo, uma vez que a situação se encontra já acautelada com o preceituado no artigo 86.º.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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