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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 33

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

para os trabalhadores.

2 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores abrangidos pelos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior é de 29,6 % sendo, respetivamente, de 18,6 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

3.(…)”

inserção sistemática, passando a secção autónoma. As taxas contributivas relativas aos trabalhadores em funções públicas são revistas em alta passando, nos termos do n.º1 do artigo 91.ºC da Proposta, a taxa global de 33,3% para 34,75%. Este acréscimo de 1,45% é, no entanto, imputável apenas ao empregador, que passa a suportar 23,75% em vez dos actuais 22,3%. Igualmente para o pessoal nomeado abrangido pelos n.º(s) 2 e 3 do artigo anterior se verifica um acréscimo de 1,4%, por conta do empregador passando a taxa deste de 17,2% para os 18,6%, e a taxa global de28,2% para 29,6%. Em ambas os casos a taxa do trabalhador (TSU) mantém-se nos 11%.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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