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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 36

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

pela DGAL;

e) A efetivação do mecanismo de garantia impede os municípios de utilizar as receitas provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais ou recolha de resíduos sólidos para quaisquer outros fins que não sejam o pagamento dos serviços prestados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais, nos limites previstos na alínea seguinte;

f) A garantia prevista na alínea anterior apenas pode incidir sobre 80 % dos montantes depositados ou registados à data da constituição da garantia e sobre 80 % dos montantes que forem objeto de depósito ou de registo após essa data e até ao respetivo cancelamento, podendo os valores restantes ser livremente utilizados pelos municípios;

g) A garantia tem natureza autónoma e salvaguarda o cumprimento das obrigações pecuniárias municipais emergentes de contratos de

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