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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 31

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

e 13º do DL 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro é transferida com o acordo dos municípios respetivos.

2 O acordo referido no número anterior e a presente lei constituem título bastante para a transferência, sendo dispensados quaisquer outros formalismos.

99.º

Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores

1 - Durante o ano de 2013, no contexto da execução do Programa de Apoio à Economia Local, aprovado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, é autorizada a celebração de empréstimos de médio e longo prazos destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores, em complemento dos empréstimos contraídos pelos municípios no âmbito do referido Programa, tendo como limite máximo a verba remanescente e não distribuída.

2 - O disposto no número anterior é objeto de

O saldo que se registar na execução do PAEL em 2012 será utilizado em 2013. Face aos problemas de um conjunto específico de Municípios, para quem a sua principal dificuldade está no endividamento de médio e longo prazos, entende-se dever ser criado um necessário programa apto a dar resposta aos Municípios com estas dificuldades financeiras substanciais.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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