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mais distante dos grandes centros urbanos, promovendo a aproximação dos produtos ao mercado e destes

aos consumidores. Por outro lado, poderá contribuir com grande oportunidade, para a valorização das

profissões ligadas à agricultura e ao mar.

Na verdade, a produção de bens agrícolas, distribuída pelo território nacional, inovadores ou que perduram

entre gerações, está associada à existência de um mundo rural cuja multifuncionalidade, contribui para a

preservação do meio ambiente e da biodiversidade, potenciando outras atividades como a caça, o artesanato

e o ecoturismo, que em muitos casos são elos que contrariam o abandono do território, combatendo a

desertificação.

Aliás, as produções artesanais ou gastronómicas locais, assim como outras atividades geradoras de

externalidades positivas poderão constituir um elemento na valorização do território, e na preservação de uma

ruralidade essencial em qualquer sociedade moderna.

Neste sentido, o PSD e o CDS-PP entendem que a estratégia de valorização de produtos locais deve

assentar numa política de comunicação que privilegie a promoção conjunta dos produtos e do território.

Acresce ainda, que através destes canais de comunicação, poderá realizar-se uma promoção do consumo

de produtos nacionais tradicionais, inovadores ou com proteções e classificações específicas, destinados a

nichos de mercado.

A divulgação de temas com interesse para regiões e comunidades locais, como é o caso da agricultura e

do mar, encontra fundamento no artigo 48.º (Concessão geral de serviço público de televisão) da Lei n.º

32/2003, de 22 de agosto (Lei da Televisão), tem por objeto regular o acesso à atividade de televisão e o seu

exercício no território nacional.

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, os Deputados abaixo assinados dos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, ao

abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da Republica Portuguesa e da alínea b), do n.º.

1, do artigo 4.º, do Regimento da Assembleia da República, a seguinte Resolução:

Que, atendendo às responsabilidades decorrentes da concessionária de serviço público, pondere a

possibilidade de se promover a emissão de um programa televisivo, em canal aberto, de cobertura

nacional e nas comunidades portuguesas, com periodicidade mínima semanal, para divulgar as

atividades e as potencialidades associadas à Agricultura e ao Mar que se desenvolvem em Portugal.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2012.

Os Deputados: Pedro Lynce (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Margarida

Neto (CDS-PP) — Hélder Sousa Silva (PSD) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Afonso Oliveira (PSD) — Abel

Baptista (CDS-PP) — Cristóvão Norte (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Pedro

Pimpão (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Maurício Marques (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XII (2.ª)

PREVÊ A DESMATERIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS À BASE DE

DADOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REGISTO ANIMAL (SNIRA)

O enquadramento jurídico europeu, designadamente, o Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento

Europeu e do Conselho de 17 de julho 2000, a Diretiva 2000/15/CE do Parlamento Europeu e do Concelho de

10 de abril de 2000, e o Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho de 17 de dezembro 2003, determinam

relativamente às espécies pecuárias, como os bovinos, suínos, ovinos/caprinos e equídeos, a criação de uma

base de dados informatizada com o objetivo de agregar de forma integrada, o registo de todas as explorações

agropecuárias e respetivo efetivo animal, introduzindo mecanismos de co-responsabilidade do

detentor/agricultor/produtor e das autoridades competentes, responsáveis pelo processo de regulamentação,

de gestão e de monitorização da dinâmica inerente à atividade pecuária, traduzida num conjunto de

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