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sua interação com o Regulamento (UE) do Conselho que confere ao Banco Central

Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão

prudencial das instituições de crédito [COM(2012) 512] e a Comunicação da Comissão

ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Roteiro para uma união bancária

[COM(2012) 510].

As supra identificadas iniciativas foram enviadas à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, a qual analisou as referidas iniciativas e aprovou os

Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

II. Em Geral

1. Contexto das propostas

Desde o início da crise financeira internacional, em 2008/2009, a União Europeia tem

desenvolvido inúmeras iniciativas com vista a dar mais solidez, estabilidade e

competitividade ao sistema financeiro. As propostas e decisões abrangem áreas tão

distintas como a supervisão, protecção de depósitos, práticas de negócio, requisitos

de capital e operações financeiras, como o short-selling ou transação de produtos

derivados. Apesar de todas as iniciativas já tomadas, a reforma do sistema financeiro

está longe de concluída e é necessário fazer mais para garantir que o mercado único

europeu é oportunamente nivelado por uma união bancária integrada e resiliente, uma

vez que actual risco de desintegração financeira ao longo das fronteiras nacionais

compromete significativamente o mercado único de serviços financeiros e impede-o de

contribuir para a retoma económica.

Foi neste sentido, que a Comissão Europeia endereçou uma Comunicação ao

Parlamento e ao Conselho Europeu que traça um roteiro para a criação de uma união

bancária. A comunicação é acompanhada de duas propostas legislativas:

A primeira diz respeito à criação de um mecanismo único de supervisão das

instituições financeiras a nível europeu, que atribui um papel-chave ao Banco

Central Europeu, e que é baseado na transferência, para o nível europeu, das

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