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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO que confere ao BCE atribuições específicas no que

diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito

[COM(2012) 511]; a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E

DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma

Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à

Parecer COM(2012) 511

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito

COM(2012) 512

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à sua interação com o Regulamento (UE) do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito

COM(2012) 510 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Roteiro para uma união bancária

ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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