O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Segundo a Comissão Europeia, “um dos elementos cruciais dessa união bancária

deverá ser um Mecanismo Único de Supervisão (MUS) com supervisão direta dos

bancos, para aplicar as normas prudenciais de forma rigorosa e imparcial e efetuar

uma supervisão eficaz dos mercados bancários transfronteiras”. O pressuposto será

que quando esse mecanismo estiver em vigor para os bancos diretamente. Para a

Comissão Europeia, os elementos chave da união bancária são os MUS, um

mecanismo único de resolução e a garantia dos depósitos.

Este “mecanismo único de supervisão” fixa a transferência, a nível europeu, de

competências regulatórias que estão actualmente sob a responsabilidade de

autoridades nacionais. Contudo, as autoridades nacionais prosseguirão na

participação do processo, para que “a supervisão continue altamente sensível a todas

as condições nacionais e locais com relevância para a estabilidade financeira”.

Em virtude da criação deste novo mecanismo único de supervisão, o Banco Central

Europeu (BCE) desempenhará as funções essenciais de supervisão das instituições

de crédito nos Estados-Membros da área da zona euro, como se pode observar a

partir desta figura:

2. Do conteúdo da iniciativa

O roteiro para a união bancária apresentada pela Comissão centra-se na

uniformização de conjunto de regras e procedimentos, de modo a garantir que o

sistema financeiro europeu é uno e que não há “elos mais fracos” que possam saturar-

se perante a pressão dos mercados financeiros. Importa destacar os seguintes

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

24