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1. As duas iniciativasnão violam o princípio da subsidiariedade, na medida em

que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação

da União;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo

referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação

com o Governo;

Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Rui Barreto)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO

Relatórios da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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