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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

– Roteiro para uma união bancária [COM(2012) 510] foi enviada à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de

análise e elaboração do presente relatório. O deputado Adolfo Mesquita Nunes foi

encarregado de o redigir e levar a apreciação.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

Desde o eclodir da crise financeira internacional, em 2008/2009, a União Europeia

avançou com inúmeras iniciativas no sentido de dar mais solidez, estabilidade e

competitividade ao sistema financeiro. As propostas e decisões abarcaram áreas tão

diversas como a supervisão, proteção de depósitos, práticas de negócio, requisitos de

capital e operações financeiras, como o short-selling ou transação de produtos

derivados1. Apesar de todas as iniciativas já tomadas, a Comissão Europeia considera

que a reforma do sistema financeiro está longe de concluída e entende que é preciso

fazer mais para garantir que o mercado único europeu é devidamente respaldado por

uma união bancária integrada e resiliente.

Assim, a Comissão enviou uma Comunicação ao Parlamento e ao Conselho Europeu,

que traça um roteiro para a criação de uma união bancária. A comunicação faz-se

acompanhar de duas propostas legislativas. A primeira diz respeito à criação de um

mecanismo único de supervisão das instituições financeiras a nível europeu, que

atribui um papel-chave ao Banco Central Europeu; a segunda diz respeito a

adaptações do regulamento que cria a Autoridade Bancária Europeia2. O objetivo da

comunicação apresentada é instar o Parlamento e o Conselho a tomarem as ações

1 http://ec.europa.eu/internal_market/finances/policy/map_reform_en.htm

2 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:331:0012:0047:PT:PDF

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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