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3. A análise da presente iniciativa suscita as questões já anteriormente identificadas.

4. A Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o

presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012,

O Deputado relator O Presidente da Comissão

(Adolfo Mesquita Nunes) (Eduardo Cabrita)

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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