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Implicações para Portugal

O roteiro traçado pela Comissão Europeia tem implicações óbvias para Portugal. O

sistema bancário terá necessariamente de se adaptar a exigências e regulações

diferentes das atuais, comuns ao resto das instituições financeiras da União Europeia.

Ao mesmo tempo, haverá alterações substanciais no regime regulatório, com a

passagem para a esfera europeia de funções que actualmente cabem a organismos

nacionais, como o Banco de Portugal.

3. Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O relator do presente Relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a

comunicação em apreço.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

1. Não cumpre a análise do princípio da subsidiariedade;

2. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo

2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio;

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