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A Comissão considera que estes três pontos são condições necessárias para que a

união bancária possa avançar, cabendo posteriormente ao BCE e Autoridade Bancária

Europeia o dever de fazer a supervisão comum do sistema, em parceria com as

autoridades nacionais.

Este “mecanismo único de supervisão” assenta, por sua vez, na transferência, para o

nível europeu, de competências regulatórias que estão hoje sob responsabilidade de

autoridades nacionais. As autoridades nacionais continuarão, contudo, a participar no

processo, para que “a supervisão continue altamente sensível a todas as condições

nacionais e locais com relevância para a estabilidade financeira”.

Assim, o BCE será investido de novos poderes, nomeadamente poderes de

investigação e supervisão. O BCE deverá exercer as suas novas funções com “total

independência” mas, ao mesmo tempo, haverá fortes salvaguardas de

responsabilização, nomeadamente perante o Parlamento e perante o Conselho

Europeus. Haverá igualmente uma separação clara entre as funções de supervisão e

as funções de gestão da política monetária. O objetivo da Comissão é que todas as

instituições estejam já sob supervisão europeia a 1 de janeiro de 2014.

2. Aspetos relevantes

Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa

A análise da presente comunicação suscita algumas questões, nomeadamente em

relação a elementos concretos da concretização da união bancária que permanecem

por detalhar: apesar de o roteiro delineado pela Comissão Europeia ser claro no

modelo de integração que é procurado, ele deixa em aberto alguns pontos que

carecem de esclarecimento. Por exemplo, não são avançadas informações acerca dos

montantes a garantir sob o novo sistema de garantia de depósitos, nem acerca das

implicações que estes novos montantes terão para os bancos nacionais. Da mesma

forma, e ainda que se considere que os custos que as alterações em causa podem ser

largamente superados pelos benefícios potenciais, o documento da Comissão é

omisso em relação aos primeiros.

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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