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2 – Reequilíbrio do atual sistema de governo das autarquias locais

2.1 – Efetivação da responsabilidade dos órgãos executivos perante os órgãos deliberativos O artigo 239.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa é claro ao prever que as autarquias locais

compreendem na sua organização uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo perante ela responsável.

No entanto, e pese embora se encontre prevista a competência dos órgãos deliberativos para aprovação de moções de censura aos órgãos executivos, a mesma não tem, no atual quadro legislativo, qualquer efeito prático, o que suscita até fundadas dúvidas quanto à constitucionalidade desta solução.

Luís Fábrica e Joana Colaço, em anotação a este preceito são muito críticos à solução atual: “A eliminação do poder de destituição da câmara, às mãos do legislador ordinário, veio consolidar esta posição – constitucionalmente muito questionável - no sentido da independência do executivo perante a assembleia e a recondução desta ao limiar da irrelevância.”, in “Constituição Portuguesa Anotada”, org. Jorge Miranda e Rui Medeiros, Tomo III, Coimbra Editora, 2007.

Se tal até pode ser explicado, no âmbito dos municípios, pela igual legitimidade do voto popular que possuem os órgãos deliberativo e executivo, será menos aceitável nas freguesias, onde o órgão executivo emana do órgão deliberativo.

Por isso, propõe-se que as moções de censura aprovadas pelos órgãos deliberativos deixem de ter efeitos meramente políticos e pouco mais que simbólicos, e passem a ter efeitos políticos e jurídicos reforçados, culminando com a dissolução dos órgãos autárquicos, quer o censor, quer o censurado, conduzindo a eleições intercalares.

Em ambos os tipos de autarquias locais se estabelecem limites temporais à aprovação de moções de censura, bem como requisitos mínimos de representatividade para a sua propositura, evitando que este instrumento se vulgarize e possa até ser utilizado com fins meramente eleitoralistas.

Exige-se ainda, que tal deliberação seja tomada com o voto favorável da maioria dos membros em efetividade de funções.

Não se olvidando a presença de membros por inerência nas assembleias municipais, exige-se, uma dupla maioria: o voto favorável da maioria dos membros em efetividade de funções e o voto favorável da maioria dos membros diretamente eleitos em efetividade de funções.

2.2 – Efeitos da rejeição dos documentos previsionais O orçamento e as opções do plano são documentos estratégicos para as autarquias locais, pelo que a sua

não aprovação tem graves consequências na atividade das autarquias e no desenvolvimento do território e das populações.

O atual regime legal consagra não só a reserva de iniciativa dos órgãos executivos para a sua proposta, como também impede que os órgãos deliberativos, não obstante esta reserva de iniciativa, estejam igualmente impedidos de introduzirem alterações a essas propostas.

Entende-se a razão de ser de tal solução, considerando que os órgãos executivos, enquanto executores orçamentais, não devam ser obrigados a executar um conjunto de propostas com as quais não concordem, quer por razões de diferença de opinião, quer por as julgarem inexequíveis.

No entanto, tal regime legal pode ser gerador de constrangimentos inaceitáveis para o desenvolvimento das respetivas autarquias, inviabilizando novos projetos e, no limite, permitindo uma gestão orçamental por duodécimos, eventualmente desajustada à realidade financeira da autarquia.

Assim, e respeitando o necessário o equilíbrio entre ambos os órgãos, propõe-se que, em caso de rejeição pelo órgão deliberativo das propostas de orçamento ou opções do plano, deva o órgão executivo apresentar, no prazo de 30 dias, ao órgão deliberativo, nova proposta de orçamento ou opções do plano. Caso estas propostas sejam igualmente reprovadas, tal rejeição terá como efeito a dissolução ope legis dos órgãos das autarquias em causa, convocando-se eleições intercalares.

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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