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Artigo 10.º (…)

1 – A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita,

por escrutínio secreto, pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros. 2 – A mesa é eleita pelo período do mandato, por listas, com os mandatos atribuídos pelo método da média

mais alta de Hondt, sendo respetivamente Presidente, 1.º secretário e 2.º secretário os eleitos pelo primeiro, segundo e terceiro quocientes.

3 – Verificando-se igual número de votos, ou quociente, são atribuídas as posições na mesa ao cidadão que pertencer à lista mais votada.

4 – A mesa pode ser destituída, em reunião expressamente convocada para o efeito, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia.

5 – Os membros da mesa são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, nos termos do artigo 79.º. 6 – Na impossibilidade de constituição da mesa nos termos do número anterior, a assembleia de freguesia

elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, salvo disposição contrária constante do regimento.

7 – (anterior n.º 5).

Artigo 11.º (…)

Os lugares deixados em aberto na assembleia de freguesia, em consequência da saída dos membros que

vão constituir a junta, ou por morte, renúncia, suspensão, perda de mandato ou outra razão são preenchidos nos termos do artigo 79.º.

Artigo 12.º (…)

1 – (….). 2 – (….). 3 – Os vogais da junta de freguesia devem assistir às sessões da assembleia de freguesia, sendo-lhes

facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação de qualquer membro da assembleia de freguesia, ou com a anuência do presidente da junta, ou do seu substituto.

4 – (….). 5 – (….).

Artigo 14.º (…)

1 – (…):

a) (…); b) Por um quinto dos seus membros; c) Por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia, equivalente a

um vigésimo do número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia. 2 – (….). 3 – (….).

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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