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3 – (…). 4 – (…). 5 – Compete exclusivamente à junta de freguesia, sem embargo de poderem ser objeto de alterações pela

assembleia freguesia, nos limites do disposto no n.º 6, a apresentação de propostas à assembleia de freguesia referentes às competências referidas nas alíneas a), b), c), e), f), g), m) e n) do n.º2.

6 – A aprovação pela assembleia municipal de deliberações por iniciativa dos seus membros, ou de alterações às propostas que lhe sejam submetidas pela câmara municipal, não pode implicar aumento de despesa ou diminuição de receita no ano económico em que forem aprovadas, apenas entrando em vigor no orçamento do ano económico seguinte, salvo se a câmara municipal expressamente deliberar nesse sentido.

7 – (anterior n.º 6).

Artigo 18.º Delegação de competências nas organizações de moradores

1 – A junta de freguesia, com autorização da assembleia de freguesia, pode delegar a gestão e

manutenção de equipamentos que estejam integrados no seu domínio, ou cuja gestão lhe seja cometida por lei ou delegação de competências, nas organizações de moradores correspondentes à área de localização desses equipamentos.

2 – A delegação de competências será efetuada através de protocolo, onde ficarão definidos os direitos e obrigações de ambas as partes.

3 – A assembleia de freguesia e proposta da junta de freguesia podem delegar, nas organizações de moradores, tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.

Artigo 34.º (…)

1 – (…):

a ) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor, mediante autorização da assembleia de freguesia; i) (Revogado); j) (…); l) (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – A junta de freguesia, anualmente, com a elaboração dos documentos previsionais, aprova um

regulamento relativo à concessão dos apoios ou comparticipações previstos na alínea l) do n.º 6, identificando as atividades de interesse municipal a privilegiar e os respetivos critérios de atribuição.

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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