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Artigo 15.º

(…) 1 – Têm o direito de participar, sem direito de voto, nas sessões extraordinárias, convocadas nos termos da

alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, três representantes dos requerentes. 2 – Os representantes mencionados podem formular sugestões ou propostas, as quais serão

obrigatoriamente votadas pela assembleia de freguesia.

Artigo 17.º (…)

1 – (...):

a) (...); b )(…); c ) (…); d ) (…); e ) (...); f ) (...); g ) (….); h ) (…); i ) (…); j ) (…); l ) (…); m) (…); n (…); o) (…); p) (…); q) Aprovar referendos locais; r) (…); s) (…). 2 – Compete ainda à assembleia de freguesia: a ) (…); b ) (…); c ) (...); d ) (...); e ) (...); f ) (…); g ) (…); h ) (…); i ) Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, fixando as respetivas

condições gerais, que podem incluir, nomeadamente, a hasta pública; j ) (…); l ) (…); m) (…); n (…); o) (…); p) (…); q) (…).

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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